São
relações que estabelecem algum vínculo legal e/ou ilegal entre quem emprega e
quem trabalha, ou seja, entre o empregador e o trabalhador. Não é o mesmo que
relações no trabalho, que relaciona comportamentos entre as pessoas no local de
trabalho, tanto entre empregados entre si, como entre empregados com o (a)
chefe (a) e/ou patrões.
Dentro
das relações de trabalho temos o trabalho escravo, que é ilegal, mas ainda
existe, inclusive no Brasil, conforme reiteradas denúncias. No passado, o escravo
ou a escrava era apenas um bem do senhor. Hoje, as relações de trabalho escravo
se baseiam no máximo de exploração sem a mínima garantia de direitos, além de
condições desumanas de alimentação, moradia e nenhuma gratificação salarial.
Dentro do trabalho escravo, abordamos
o tema Tráficos de pessoas, tráfico de seres humanos ou,
simplesmente TSH é
um tipo de tráfico com o objetivo de transferir pessoas
de um lugar a outro, dentro do país ou não. Pode acontecer tanto legal, como
ilegalmente. Atualmente no Brasil, o tráfico de pessoas é maior fonte
de renda com tráficos, Superando o tráfico de drogas e do tráfico de armas movimentando, aproximadamente, 32
bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das
Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
A definição aceita internacionalmente
para tráfico de pessoas encontra-se no Protocolo Adicional à Convenção das
Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção,
Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Palermo, 2000),
instrumento já ratificado pelo governo brasileiro. Segundo o referido
Protocolo, a expressão tráfico de pessoas significa:
“O recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou
uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação
de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração.”
Na maioria das vezes mulheres e
crianças, são levadas para fora do país, onde são prostituídas, violentadas e
vendidas por preços altos. A face mais visível do problema é o turismo sexual e
o embarque de mulheres dos países de origem para os países receptores em busca
de oportunidades de trabalho em casas noturnas e
boates. E também, a venda de órgãos, adoção ilegal, pornografia infantil, às
formas ilegais de imigração com vistas à exploração do trabalho em condições
análogas à escravidão, ao contrabando de mercadorias.
Autores: Adriana de Oliveira Boina; Juliane Aparecida Rodrigues Coelho; Naiara Silva Campos e Pérola Ribeiro Cruvinel.
Tutora: Laura Fontes Tomaz Finotti.